Registo e atribuição da licença de canídeos e gatídeos
O REGISTO E LICENCIAMENTO SÃO OBRIGATÓRIOS POR LEI?
É obrigatório proceder ao registo e licenciamento na sua Junta de Freguesia, após a vacinação antirrábica, mediante a apresentação da documentação exigida por lei.
PARA QUE SERVE O REGISTO?
Ao registar o seu cão ou gato na sua junta de freguesia a informação destes será introduzida numa plataforma de identificação eletrónica (SICAFE) , facilitando a identificação e recuperação de animais perdidos.
E PORQUE É PRECISO UMA LICENÇA?
A licença é uma medida necessária para salvaguardar que os cães que habilitam e circulam na comunidade, tenham as vacinas exigidas em dia e para que não representam perigo para pessoas ou outros animais.
QUAL É A VALIDADE?
A licença é valida por 1 ano, sendo renovável anualmente.
QUE DOCUMENTOS TENHO DE APRESENTAR?
Para animais de todas as categorias, tem de apresentar o seu Boletim com o comprovativo da vacina antirrábica, comprovativo de colação de chip e documentação do seu dono.
E SE TIVER UM CÃO DE GUARDA, PARA CAÇA OU DE RAÇA POTENCIALMENTE PERIGOSA?
Nestes casos acresce a seguinte documentação:
Cão de Guarda – Declaração de Guarda de Bens assinada pelo detentor e proprietário dos bens a guardar;
Cão de Caça – Carta do Caçador atualizada;
Cão Potencialmente Perigoso ou Perigoso – Termo de Responsabilidade, Registo Criminal do detentor, Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, Comprovativo de Esterilização/ Castração se o animal não possuir LOP/ Pedigree (inscrito no Cube Português de Canicultura) e Comprovativo de Formação para detenção para este tipo de animas.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Ocorrendo uma alteração de morada, desaparecimento, roubo, morte ou doação de um animal registado, deve informar a sua junta de freguesia para que se possa atualizar os dados no respetivo sistema.
Esta comunicação é essencial, uma vez que situações como a não notificação do desaparecimento de um animal pode ser considerado abandono, que é punível por lei.
POR ÚLTIMO…
A falta de registo e licenciamento dos seus animais na sua Junta de Freguesia, constitui uma contra ordenações com aplicação de coimas.
Evite multas, registe o seu animal!
Pode consultar aqui a respetiva lei em vigor: